O Pix será fiscalizado a partir de 2023

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A Receita passará a fiscalizar o Pix em 2023. Entenda!

Se a sua empresa recebe ou faz pagamento via Pix, tenha muita atenção! Ele passará a ser fiscalizado a partir de 2023.

Você sabia que as movimentações financeiras (recebimentos e pagamentos) via Pix, realizadas pelas empresas no período de janeiro de 2022 em diante, serão repassadas  pelas instituições financeiras, intermediadores financeiros e de pagamento, para o fisco municipal, estadual e federal a partir de abril de 2023?

O Convênio ICMS nº 50, de 7 de abril de 2022 trouxe essa obrigatoriedade, e a intenção do fisco é arrecadar tributos que não estão sendo recolhidos nas transações via Pix.

Confira o nosso artigo e saiba mais! 

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INTRODUÇÃO

Estamos em 2022 e, neste momento, a maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, é realizada na modalidade Pix. Essa modalidade já superou a TED e o DOC.

Sabemos que no Brasil existe muita sonegação, muitas empresas, principalmente as menores, não declaram (faturam) tudo aquilo que movimentam. Porém, do outro lado da mesa, está a Receita Federal — com supercomputadores e com analistas bem treinados para auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão. 

As Secretarias de Fazenda Estaduais e as Prefeituras estão se modernizando cada vez mais (é o caso do DF, que possui a Malha Fiscal), com o uso de tecnologia para tratamento das informações recebidas através das obrigações acessórias, a fim de evitar a sonegação fiscal por parte das empresas e não deixar de arrecadar tributos. 

A Receita Federal, através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), montou uma verdadeira armadilha para as pessoas físicas e jurídicas que não declaram suas movimentações financeiras. 

O que antes era feito em papel passou a ser digital e online, ou seja, hoje em dia a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo de ser concluída.

E, a partir de 2023, será possível cruzar a movimentação bancária gerada pelas empresas (de qualquer porte) com as informações repassadas pelas instituições financeiras, intermediadores financeiros e instituições de pagamento para arrecadar os tributos devidos nessas operações. 

Não importa a forma de transferência utilizada pelas empresas, TED, DOC, Pix etc. Tudo será informado para o fisco e, como já dissemos, no caso do Pix, a informação será retroativa.

CONVÊNIO ICMS Nº 50 DE 2022

Esse Convênio foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2022 e altera o Convênio nº 134/2016 que dispõe sobre o fornecimento de informações financeiras  relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizados por pessoas jurídicas ou pessoas físicas.

A novidade se dá pela obrigatoriedade de informar ao fisco as movimentações realizadas pelas empresas e pessoas físicas via Pix, veja:

“§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:

I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;

VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.

§ 5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”;

Ou seja, a partir de 2023 os fiscos Estaduais, Municipais e a Receita Federal irão cruzar os valores transacionados por qualquer forma de pagamento, e não somente as transações realizadas via cartão de débito e crédito, como vem sendo feito. 

Logo, todo cuidado é pouco em relação à emissão de nota fiscal para acobertar as movimentações financeiras ocorridas nas empresas. 

A IMPORTÂNCIA DA REGULARIDADE TRIBUTÁRIA

Se você chegou até aqui, já deve ter percebido a importância de fazer a coisa certa!

Se a sua empresa não está emitindo nota fiscal de toda a movimentação financeira ocorrida nas contas correntes, comece a regularizar essa situação. Inclusive, orientamos conversar com a sua contabilidade para registrar toda essa movimentação da forma correta. 

Saiba que é por ela que a Receita Federal se baseia para fiscalizar a sua empresa e poderá lhe multar caso os registros contábeis não reflitam a movimentação financeira ocorrida.

Hoje em dia, a contabilidade está praticamente online, toda movimentação realizada pela empresa é enviada para a Receita Federal, não dá para esconder o que sua empresa fez.

Na pessoa física, o cenário não é muito diferente. Se, no dia a dia, o contribuinte consegue esconder da Receita Federal sua movimentação, ela pode lhe pegar na sua variação patrimonial, quando você entregar a declaração do imposto de renda. 

Ou seja, ela vai acompanhar sua evolução do patrimônio e comparar com a sua movimentação financeira bancária e as informações que você está repassando para ela na sua declaração de IR. 

Se essa movimentação não for compatível com o crescimento do seu patrimônio, você corre o risco de cair na malha fina e ser chamado para justificar essa evolução.

CONTE COM OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DA ARVI PARA MANTER SUA EMPRESA PROTEGIDA

A Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais possuirão informações sobre toda a movimentação das empresas, inclusive do Pix que você ou sua empresa recebe ou paga!

Vimos que é importante ter qualidade, segurança e transparência na contabilidade da sua empresa, pois é por ela que a Receita Federal enxerga suas operações.

A ARVI Consultoria possui um serviço de revisão contábil da sua empresa. Com este serviço, você terá a contabilidade demonstrando a realidade do seu negócio e poderá se certificar se a sua empresa possui alguma pendência relativa aos últimos 5 anos. 

Entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo na organização do seu negócio!

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