É muito comum, principalmente nos pequenos negócios, que as contas pessoais dos sócios sejam pagas pela conta da empresa. Pior ainda quando se tem dois ou mais sócios, pois a separação fica ainda mais complicada.
Quando isso acontece, pode ser caracterizada a chamada confusão patrimonial. As consequências de tal prática constam no art. 50 do Código Civil, que foi alterado pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Você quer saber quais são essas consequências para os sócios da empresa?
Então leia nosso artigo e saiba mais sobre o assunto.
Índice
CENÁRIO
Vamos imaginar uma clínica médica que possui duas sócias. Uma delas utiliza a conta da empresa para pagar suas despesas pessoais. Contas de luz, água, telefone, cartão de crédito, mestrado e aluguel do apartamento, são pagas mensalmente utilizando o saldo disponível na conta da empresa. E quando não há limite no seu cartão pessoal, utiliza o cartão da empresa para efetuar compras de valores mais expressivos.
Esse cenário não é incomum e traz para a empresa uma grande confusão financeira, além de acarretar grandes prejuízos também para os sócios. Diante disso, saiba que, se você age dessa forma, está correndo um grande risco!
Quando você abre uma empresa limitada e aporta capital social nela, a responsabilidade dos sócios está limitada ao capital social da empresa. Porém, quando há mistura entre o patrimônio da empresa e dos sócios, a lei classifica como confusão patrimonial e os bens pessoais dos sócios podem ser alcançados para pagamento de débitos.
CONSEQUÊNCIAS DA CONFUSÃO PATRIMONIAL
Como mencionado, a Lei nº 13.874 traz consequências para os sócios que se utilizam da pessoa jurídica para pagar suas contas, gerando assim a confusão patrimonial.
Art. 50 da Lei:
“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”
Ou seja, em uma eventual ação contra a empresa que pratica a confusão patrimonial, a Justiça pode decidir estender as dívidas da empresa aos sócios ou administradores, descaracterizando a personalidade jurídica da empresa.
COMO EVITAR A CONFUSÃO PATRIMONIAL
- Conta corrente da empresa
Nesse caso, a primeira coisa a se fazer é abrir uma conta corrente para a pessoa jurídica (se não houver) e centralizar toda a movimentação ocorrida no negócio. Hoje em dia, é muito fácil abrir uma conta PJ, já que existem vários bancos que oferecem conta PJ digital e sem tarifas. Logo, em minutos e de forma digital, você abre a conta da sua empresa.
- Remuneração fixa para cada sócio
É importante definir uma remuneração fixa para cada sócio. Normalmente, trata-se de um valor dividido entre o pró-labore, que constará na folha de pagamento, e a distribuição de lucros. É fundamental que o sócio tenha conhecimento sobre cada uma das formas de receber pelo seu trabalho e pelo investimento no negócio. Indicamos que sejam realizadas duas transferências para a conta pessoal do sócio: uma referente ao pró-labore e outra referente à distribuição de lucros.
- Sistema de gestão e de controle da movimentação
É fundamental registrar toda a movimentação ocorrida na empresa em um sistema de gestão ou em algum tipo de controle, como planilhas eletrônicas, por exemplo. Esses registros devem ser feitos de forma individualizada e com clareza, para que possam ser utilizados na elaboração de informações fiscais, financeiras e contábeis. Não se esqueça que sua empresa pode precisar prestar contas do que ela movimentou, logo, ter um bom controle é de suma importância!
- Contabilidade em dia
Manter a contabilidade em dia vai evitar que você tenha dores de cabeça com problemas fiscais, bem como pode auxiliar na gestão financeira do seu negócio, fornecendo relatórios contábeis tempestivos. Além disso, considere ter uma assessoria contábil que proporcione mais segurança ao seu dia a dia e que forneça informações valiosas e estratégicas para suas tomadas de decisões.
CONCLUSÃO
Agora que você já sabe quais são as consequências de misturar as contas pessoais do sócio com as da empresa, é hora de se organizar ou procurar uma consultoria para ajudá-lo nesse processo!
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