A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas introduz uma decisão nova e relevante para quem é optante: a forma de apurar e recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. E essa decisão tem janela definida — setembro de 2026.
Índice
O que muda para o Simples com IBS/CBS
A partir de 2027, o optante do Simples poderá recolher o IBS e a CBS de duas formas: dentro do DAS, no regime unificado, ou fora do DAS, pelo regime regular (também chamado de híbrido). A escolha não é meramente operacional: ela afeta o crédito que a sua empresa transfere aos clientes.
Por dentro do DAS (regime unificado)
É o caminho mais simples: o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos junto no DAS. Em contrapartida, o crédito que o seu cliente poderá aproveitar fica limitado ao valor correspondente dentro da sistemática do Simples — ou seja, um crédito reduzido.
Por fora do DAS (regime regular ou híbrido)
A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura o IBS e a CBS pelo regime regular, não cumulativo. Isso permite transferir crédito integral ao adquirente e tomar créditos das próprias aquisições. Para quem vende a outras empresas, pode ser um diferencial competitivo.
Do ponto de vista legal: no regime unificado, o crédito que o adquirente pode aproveitar é limitado ao montante de IBS/CBS efetivamente devido dentro do DAS (art. 47, § 9º, da LC 214/2025). Já a opção pelo regime regular, que gera crédito integral, tem fundamento no art. 41, § 3º, da mesma lei.
Como decidir
O melhor caminho depende, sobretudo, do perfil dos seus clientes. Se você vende predominantemente a consumidor final, o regime unificado tende a ser suficiente. Se vende a empresas do Lucro Real ou Presumido, que valorizam o crédito, o regime regular pode preservar e até ampliar a sua competitividade. É uma decisão que se toma com simulação, não por intuição.
Prazos: a janela de setembro (e o direito de rever)
A opção para vigência em 2027 deve ser feita na janela de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Há, ainda, a possibilidade de revisão da escolha ao fim do exercício, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional — que deve ser confirmada na resolução vigente. Vale lembrar, também, que o prazo de regularização após o Termo de Exclusão do Simples foi ampliado de 30 para 90 dias pela Lei Complementar 216/2025.
Perguntas frequentes
Quem é do Simples precisa fazer alguma coisa em 2026?
Sim: avaliar e, se for o caso, formalizar a opção pelo regime de IBS/CBS na janela de setembro, além de acompanhar eventuais termos de exclusão.
O Simples vai acabar com a Reforma?
Não. O Simples Nacional permanece; o que muda é a forma de tratar o IBS e a CBS a partir de 2027.
Como saber qual regime é melhor para a minha empresa?
Comparando os cenários com base no perfil dos seus clientes e na sua cadeia de créditos — idealmente antes do fim da janela de setembro.
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