Simples Nacional na Reforma: dentro ou fora do DAS? A decisão de setembro de 2026

Em setembro de 2026, o optante do Simples decide como recolher IBS/CBS em 2027: dentro ou fora do DAS. Entenda o impacto com a ARVI Consultoria, em Goiânia.

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A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas introduz uma decisão nova e relevante para quem é optante: a forma de apurar e recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. E essa decisão tem janela definida — setembro de 2026.

O que muda para o Simples com IBS/CBS

A partir de 2027, o optante do Simples poderá recolher o IBS e a CBS de duas formas: dentro do DAS, no regime unificado, ou fora do DAS, pelo regime regular (também chamado de híbrido). A escolha não é meramente operacional: ela afeta o crédito que a sua empresa transfere aos clientes.

Por dentro do DAS (regime unificado)

É o caminho mais simples: o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos junto no DAS. Em contrapartida, o crédito que o seu cliente poderá aproveitar fica limitado ao valor correspondente dentro da sistemática do Simples — ou seja, um crédito reduzido.

Por fora do DAS (regime regular ou híbrido)

A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura o IBS e a CBS pelo regime regular, não cumulativo. Isso permite transferir crédito integral ao adquirente e tomar créditos das próprias aquisições. Para quem vende a outras empresas, pode ser um diferencial competitivo.

Do ponto de vista legal: no regime unificado, o crédito que o adquirente pode aproveitar é limitado ao montante de IBS/CBS efetivamente devido dentro do DAS (art. 47, § 9º, da LC 214/2025). Já a opção pelo regime regular, que gera crédito integral, tem fundamento no art. 41, § 3º, da mesma lei.

Como decidir

O melhor caminho depende, sobretudo, do perfil dos seus clientes. Se você vende predominantemente a consumidor final, o regime unificado tende a ser suficiente. Se vende a empresas do Lucro Real ou Presumido, que valorizam o crédito, o regime regular pode preservar e até ampliar a sua competitividade. É uma decisão que se toma com simulação, não por intuição.

Prazos: a janela de setembro (e o direito de rever)

A opção para vigência em 2027 deve ser feita na janela de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Há, ainda, a possibilidade de revisão da escolha ao fim do exercício, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional — que deve ser confirmada na resolução vigente. Vale lembrar, também, que o prazo de regularização após o Termo de Exclusão do Simples foi ampliado de 30 para 90 dias pela Lei Complementar 216/2025.

Perguntas frequentes

Quem é do Simples precisa fazer alguma coisa em 2026?

Sim: avaliar e, se for o caso, formalizar a opção pelo regime de IBS/CBS na janela de setembro, além de acompanhar eventuais termos de exclusão.

O Simples vai acabar com a Reforma?

Não. O Simples Nacional permanece; o que muda é a forma de tratar o IBS e a CBS a partir de 2027.

Como saber qual regime é melhor para a minha empresa?

Comparando os cenários com base no perfil dos seus clientes e na sua cadeia de créditos — idealmente antes do fim da janela de setembro.

A ARVI Consultoria orienta empresas do Simples em Goiânia a avaliar a decisão de IBS/CBS antes do prazo. Fale com a ARVI Consultoria e decida com informação.

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