Fator “R” do Simples Nacional – Você sabe o que é?
Entenda como funciona o Fator “R” do Simples Nacional e de que forma impacta a sua empresa
Se você é um empresário da área da saúde, já deve ter ouvido falar nesse tal fator R. O seu contador já deve ter comentado com você que, em determinado mês, a sua alíquota do Simples Nacional subiu por conta do seu fator “R”, que ficou abaixo de 28% da sua folha de pagamento.
Mas, afinal, você sabe o que é esse fator R? Sabe como calculá-lo e para o que serve?
Neste artigo, iremos te ensinar como calcular, demonstrar o que é, quais atividades são permitidas e a importância de avaliar mês a mês se a sua empresa conseguirá se enquadrar no anexo III para pagar menos tributos.
Acompanhe!
CENÁRIO
Imagine um laboratório de análises clínicas que fatura R$ 100.000,00 por mês e possui uma folha de pagamento – incluindo o pró-labore dos sócios e os encargos de INSS e FGTS – de R$ 30.000,00.
Considerando que, no Simples Nacional, o cálculo leva em consideração os valores acumulados dos últimos 12 meses, teríamos a seguinte situação:
Faturamento acumulado nos últimos 12 meses: R$ 1.200.000,00
Folha de pagamento paga e encargos recolhidos nos últimos 12 meses: R$ 360.000,00.
Com isso, teríamos um fator R de 30% (R$ 360.000,00 / R$ 1.200.000,00).
O laboratório seria tributado pelo anexo III do Simples Nacional, na faixa de R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00 com alíquota nominal de 16%.
Caso o fator R fosse menor que 28%, o laboratório seria tributado pelo anexo V do Simples Nacional, e a alíquota nominal seria de 20,50%. Uma diferença de 4,5%!
Portanto, fique atento, pois você pode estar deixando de economizar bastante dinheiro na sua empresa. E pagar menos tributos é o que todo mundo quer, não é verdade?
Mas calma! Você deve estar meio perdido aqui, porque ainda não explicamos o que é o fator R, nem o que é Simples Nacional, tampouco demonstramos quais são as tabelas III e V.
Vamos seguir juntos!
O QUE É O FATOR “R” DO SIMPLES NACIONAL?
Antes de explicarmos o que é o fator R, é necessário mencionar que o Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 através da lei complementar Nº 123, com o objetivo de reduzir a burocracia na cobrança dos impostos às empresas.
É importante salientar que o Simples Nacional estabelece um valor máximo de faturamento anual que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
O fator R foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016, que teve como objetivo reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional. O objetivo do governo foi beneficiar as pequenas empresas que empregam mais pessoas, ou seja, pagam menos tributos as empresas que mais contratam.
As atividades da área de saúde possuem tributação variável no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O que vai determinar o anexo de tributação é o seu fator R.
Basicamente, o fator R é a proporção do valor pago da sua folha de pagamento em relação ao seu faturamento, ambos referentes ao valor acumulado dos últimos 12 meses. Então, sempre que o resultado for igual ou maior que 28% a tributação será pelo anexo III, com alíquotas menores, iniciando em 6%. Caso não atinja o fator R de 28% a tributação se dará pelo anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
ALÍQUOTAS DO ANEXO III E ANEXO V
Abaixo, demonstramos as alíquotas dos anexos III e V do Simples Nacional, para que você possa visualizar as diferenças e o peso de cada anexo na apuração dos tributos da sua empresa.
Anexo III
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1a Faixa Até 180.000,00 | 6,00% | |
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo V
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1a Faixa Até 180.000,00 | 15,50% | |
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
ATIVIDADES PERMITIDAS AO CÁLCULO DO FATOR R
Não iremos listar todos os serviços sujeitos ao fator R, mas somente algumas atividades relacionadas ao segmento da saúde:
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Enfermagem;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Medicina veterinária;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Odontologia e prótese dentária;
- Podologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Serviços de prótese em geral;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem.
Se a sua empresa está enquadrada em algum destes segmentos, fique alerta!
Você pode estar pagando mais tributos do que deveria ou deixando de reduzir a sua carga tributária com pequenas ações relacionadas à sua folha de pagamento.
Ter uma consultoria especializada no assunto faz toda a diferença nas finanças do seu negócio e te ajuda a economizar dinheiro da forma correta.
CONCLUSÃO
Como vimos, o fator R é utilizado para enquadrar as empresas nas tabelas III e V do Simples Nacional, bem como é determinante para que a sua empresa pague menos tributos.
Agora que você já conhece mais sobre o assunto, não deixe de avaliar mês a mês se o fator R da sua empresa ficou igual ou superior a 28% da sua folha de pagamento.
Se tiver dúvidas de como fazer essa avaliação, saiba que nós, da ARVI Consultoria, podemos te ajudar, inclusive na escolha do regime tributário ideal para a sua empresa pagar menos tributos, a fim de que você tenha tranquilidade e segurança na apuração dos tributos.
Entre em contato conosco e vamos conversar sobre como podemos te auxiliar a economizar de forma legal e a organizar as finanças do seu negócio.
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