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Aspectos importantes das suas finanças pessoais com os quais você, sócio, precisa ter cuidado.
Você sabia que, ao ser sócio de uma empresa, é necessário ter cuidado dobrado com suas finanças pessoais? Leia o artigo que preparamos e entenda o motivo!
Se você é sócio ou sócia de uma empresa, este artigo foi feito para você!
Trataremos de pontos relacionados às finanças pessoais dos sócios, como as formas de remuneração, os problemas envolvidos em casos de repasse de valores sem a devida comprovação legal, a importância da contabilidade para evitar riscos na pessoa física dos sócios e como a ARVI Consultoria pode te ajudar a manter, dentro das regras, toda a operação da sua empresa e, consequentemente, o patrimônio dos sócios.
Vamos ao que interessa!
Formas de remunerar os sócios
Normalmente, as empresas utilizam duas formas para remunerar os sócios: a primeira é através do pró-labore, e a segunda através da distribuição de lucros.
Existem outras formas, mas não iremos discorrer sobre elas neste artigo, tendo em vista que são utilizadas por empresas de maior porte.
Esse assunto gera muita confusão na cabeça do sócio, principalmente nos de menor porte, pois eles acham que tudo é pró-labore, que é uma despesa, mas vamos lhe mostrar que são coisas bem diferentes.
No caso de um sócio ser remunerado através do pró-labore, esse valor deve constar na folha de pagamento da empresa, é uma despesa e deverá ter o INSS sobre a remuneração devidamente calculado e recolhido.
Repare que, nessa forma de remuneração, há encargos trabalhistas envolvidos, o que aumenta o custo da empresa (reduz o lucro do negócio), mas, por outro lado, garante uma espécie de seguro para o sócio, seja na forma de uma pensão por invalidez ou de futura aposentadoria.
Contudo, a maioria dos sócios prefere não ter um pró-labore alto, mas sim o valor equivalente a um salário-mínimo, de forma a minimizar o custo trabalhista.
A segunda forma de remunerar os sócios, é através da distribuição dos lucros que a empresa obteve em sua operação.
Essa maneira não possui encargos trabalhistas nem tributários e é uma excelente alternativa para os sócios serem remunerados, pois o pagamento não é uma despesa para a empresa, e sim uma redução do montante acumulado de lucros do negócio.
A maioria dos sócios prefere a distribuição de lucros, porque, apesar de não contar para a sua aposentadoria, dá a possibilidade de administrar o seu próprio dinheiro para a aposentadoria da forma que preferir e não ficam dependentes do governo em relação à renda no futuro.
Porém, é importante ressaltar que a contribuição para o INSS funciona também como um seguro para casos de invalidez ou de morte.
Repasse aos sócios sem a devida comprovação
Muito comum nas empresas são os repasses de valores para as contas bancárias dos sócios sem a devida comprovação legal.
Ou seja, a empresa realiza depósitos indiscriminadamente para os sócios e não formaliza a que se referem, correndo o risco de a empresa, em caso de uma fiscalização tributária, não conseguir comprovar se tais valores são referentes à distribuição de lucros, a empréstimos ou a algo do gênero.
Se você é sócio, tome muito cuidado com esse tipo de transação financeira na sua conta!
Lidar da forma correta com esse aspecto das finanças pessoais manterá você longe de problemas.
Anualmente, os contribuintes precisam entregar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, e esse tipo de movimentação financeira nas contas dos sócios pode chamar a atenção do fisco.
Nesse caso, o risco é ter que comprovar, através da contabilidade da empresa, a que se refere toda a movimentação ocorrida durante o exercício e não ter o devido embasamento para as transferências realizadas.
Outra forma de repasse para os sócios muito comum nas empresas diz respeito aos famosos pagamentos de despesas pessoais por meio da conta da empresa. Isso também é um complicador para os sócios, pois, com esse tipo de situação, os sócios não conseguem comprovar renda no caso de aquisição de algum bem (imóvel ou móvel), já que não têm uma renda formal.
Além disso, em caso de um processo judicial, há o risco de descaracterização da personalidade jurídica da empresa, por haver confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a física.
Nesses casos, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser alcançado para fazer frente às dívidas existentes.
A importância da contabilidade para evitar riscos para os sócios
Certa vez, recebemos a ligação de uma sócia de uma empresa que ainda não atendíamos.
Ela estava em um grande banco, tentando abrir uma conta exclusiva, e o gerente disse que ela não tinha renda comprovada para justificar a abertura da conta, apesar de ela ter uma movimentação considerável no seu extrato bancário.
Percebe como os descuidos podem comprometer as finanças pessoais dos sócios?
Claro que nós já sabíamos qual era o problema dela: falta de escrituração contábil das transferências ocorridas para a conta da sócia!
Isso pode acontecer por diversos motivos:
- O contador não realiza o fechamento mensal da contabilidade com análise da movimentação ocorrida;
- O empresário não envia os documentos comprobatórios para a contabilidade mensalmente (e o contador também não cobra);
- Há movimentação financeira na empresa sem a devida emissão de notas fiscais;
- O contador registra toda a movimentação da empresa na conta caixa, e as saídas são registradas de forma indiscriminada em contas como “outras despesas”, dentre outros exemplos.
Perceba o quão importante é a escrituração contábil para os sócios. Ela impacta diretamente a vida do empresário, uma vez que é por intermédio da contabilidade que são comprovados os pagamentos efetuados aos sócios (comprovação de renda para adquirir bens), que se atende a uma fiscalização das Receitas Federais, Estaduais ou Municipais, que são realizadas operações de avaliação do negócio para operações de compra e de venda entre empresas etc.
Ou seja, tudo na vida da empresa e dos sócios passa pela contabilidade.
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