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Novo modelo de nota fiscal de serviços eletrônica. Você está sabendo?
Esclareça suas dúvidas sobre o novo modelo de nota fiscal de serviços eletrônica
Você sabia que a Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, o Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65?
Os prestadores de serviços do DF não conseguirão mais emitir suas notas fiscais no modelo atual. Se você utiliza o emissor gratuito da NF-e e tentar emitir uma nota fiscal a partir do dia 01/11/2022 sua nota fiscal será rejeitada.
Saiba mais detalhes neste artigo!
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INTRODUÇÃO
Fundada no dia 11 de novembro de 1983, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) surgiu com o intuito de aperfeiçoar a gestão financeira e tributária dos municípios, desenvolvendo atividades de pesquisa, estudos e projetos voltados para o segmento.
No dia 10 de novembro de 2006, no III Encontro Nacional das Administrações Tributárias, ocorrido em Fortaleza, foi concebido o Modelo Conceitual de NFS-e desenvolvido pela ABRASF, através do Protocolo de Cooperação nº 1/2006.
Esse Protocolo foi firmado tendo em vista a necessidade de implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de competência municipal, para atender aos interesses das administrações tributárias e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, em cumprimento às disposições do inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.
Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007, o projeto ganhou força e os entes envolvidos no projeto investiram capital intelectual e financeiro para que o projeto fosse implementado.
A padronização das notas fiscais de serviços eletrônicas – NFS-e – foi criada para reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras para algo semelhante ao modelo 55, da NF-e. A padronização também facilitará a integração de informações entre os fiscos.
Veja que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padrão ABRASF é antiga e na verdade o modelo já é utilizado por diversos municípios, mas até hoje não havia legislação e aderência de todos os municípios do País, o que agora está sendo implementado.
CENÁRIO NO DF E NOS DEMAIS MUNICÍPIOS DO BRASIL
Atualmente, no Distrito Federal, para o faturamento de serviços prestados é utilizada a nota fiscal eletrônica-NF-e, modelo 55, no modelo de nota fiscal mista, ou seja, as empresas utilizam o mesmo modelo de nota fiscal para operações com mercadorias e para serviços prestados.
No Brasil, cada município tem o seu modelo de nota fiscal de serviço eletrônica, bem como o sistema próprio de emissão, dificultando muito para as empresas que possuem operação em mais de um município que precisam adequar os seus sistemas para cada modelo, além do acesso às notas fiscais emitidas contra cada empresa pelos seus fornecedores.
De acordo com a Receita Federal, os Municípios deverão fazer um processo de adesão para utilizar o novo modelo. Ainda não há um prazo estipulado para que todos os Municípios se adequem ao novo modelo.
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A NFS-e NO DF (De acordo com o Perguntas e Respostas do Novo ISS disponibilizado pela SEFAZ)
1. Como emito a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) no Distrito Federal a partir de 1º de novembro de 2022?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pode ser emitida por meio dos seguintes meios:
- Emissor on-line, disponível em links nos sítios economia.df.gov.br ou receita.fazenda.df.gov.br, utilizando a aba Nota Eletrônica/Emitir Nota Eletrônica.
- Integração via Web Service.
- Aplicativo “Nota Fácil” gratuito nas lojas Play Store e App Store.
2. Ainda posso continuar emitindo NF-e (55) ou NFC-e (65) para documentar prestações de serviços?
Não. A partir de 1º de novembro de 2022, o único modelo permitido para a documentação de operações relacionadas a prestação de serviços será a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O processamento das NF-e e NFC-e para prestação de serviço será desabilitado em 31 de outubro de 2022, às 23h59.
3. A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um subitem da lista de serviço.
Em se tratando de vários serviços, relacionados ao mesmo subitem da lista de serviços e para o mesmo tomador, poderá ser emitida uma única NFS-e, discriminando-se todos os serviços na descrição da nota.
4. Como e quando posso cancelar ou substituir uma NFS-e?
De acordo com a legislação, as NFS-e podem ser canceladas ou substituídas, por meio de seu emissor, pelo prestador do serviço, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de sua emissão.
Nos casos em que os prazos forem ultrapassados, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento ou a substituição da NFS-e via atendimento virtual da Secretaria de Estado de Economia
Para tal procedimento ainda não há um manual publicado, o que, segundo a SEFAZ, será realizado futuramente.
5. A partir de 01/11/2022, ainda preciso realizar a escrituração na EFD-ICMS/IPI – SPED, no Bloco B, referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS?
Os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED.
Os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria 192/2019 (ex: Microempreendedor individual), permanecerão obrigados à entrega da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED.
Neste caso, em relação aos campos de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (lançando zero em seus campos de valor) e B990.
6. É possível emitir NFS-e com data retroativa no Sistema?
Sim. Será possível emitir NFS-e com data de competência retroativa. Para data de competência anterior ao dia 1º de novembro de 2022, a NFS-e emitida deverá ser escriturada normalmente por meio do Livro Fiscal Eletrônico (Portaria 210/2006) até a competência junho/2019 e EFD ICMS/IPI (Portaria nº 192/2019) a partir de julho/2019.
Para competência posterior ao dia 1º de novembro de 2022, o imposto será apurado apenas no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS no mês da ocorrência do fato gerador.
Atenção: A emissão retroativa não está autorizada para data anterior ao início de atividade no cadastro do CF/DF.
7. Posso realizar a integração do meu sistema comercial para automatizar a emissão das minhas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica?
Sim. É possível realizar a integração direta do seu sistema de gestão comercial para a automatização da emissão de NFS-e, desde que ele trabalhe com tecnologia “Web Service” e que se adapte ao novo layout da NFS-e.
8. Como gero o Documento de Arrecadação (DAR) no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS para recolher o ISS?
O contribuinte poderá gerar o DAR de forma autônoma, a qualquer momento, ou sua geração será realizada de forma automática pelo Sistema de Gestão e Gerenciamento da Nota Fiscal de Serviço NFS-e em até cinco dias antes do vencimento do ISS e enviado por e-mail.
Após o vencimento, o valor a ser recolhido será atualizado de acordo com a legislação em vigor.
As guias também poderão ser reimpressas, acessando a competência de referência e em seguida por meio do caminho: Guias de Recolhimento > Reemissão de Guias.
Atenção: O recolhimento do ISS para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2022 será realizado única e exclusivamente por meio dos DAR emitidos via Sistema de Gerenciamento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. A geração de DAR fora deste Sistema acarretará na não identificação do recolhimento do imposto.
9. Como preencho a Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS – DMRISS?
Ao acessar o menu “Declaração de Serviços Contratados > Incluir”, serão listadas todas as NFS-e emitidas por prestadores do Distrito Federal em que o contribuinte é o tomador.
Para aceitar os documentos, basta selecioná-los, clicar em “Declarar Selecionados” e em seguida gravar a declaração.
10. Como realizo a DMRISS de notas emitidas por prestadores estabelecidos fora do Distrito Federal?
Acessando o menu “Declaração de Serviços Contratados > Incluir” e escriturando manualmente as informações do documento emitido pelo prestador estabelecido fora do Distrito Federal.
Atenção: Para declaração de prestadores de fora do Distrito Federal, deverá ser selecionado o modelo de documento “Notas de Outros Municípios”.
Para tal procedimento ainda não há um manual publicado, o que, segundo a SEFAZ, será realizado futuramente.
CONCLUSÃO
Essa mudança já era muito esperada pelos contribuintes, empresas e fisco, tendo em vista que irá facilitar, e muito, a vida de todos os envolvidos com a padronização do documento.
Sabemos que a mudança gera uma série de perguntas e preocupações por parte das empresas, assim, orientamos que caso esteja com alguma dúvida acione o seu Contador. Ele poderá lhe responder com segurança sobre cada dúvida que tiver.
Além disso, orientamos as empresas que possuem sistema próprio de emissão de nota fiscal de serviços que entrem em contato com os responsáveis pelos sistemas e questionem se eles já possuem conhecimento desse novo formato de NFS-e e se estão adequando o sistema para o dia 01/11/2022. Não deixe para questionar em cima da hora!
Esperamos, com este artigo, ter contribuído para sanar algumas dúvidas dos nossos leitores e desejamos que todos tenham uma experiência positiva com o novo modelo da nota fiscal de serviços eletrônica aqui no Distrito Federal.
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