“O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, já apresentou duas etapas da proposta da Reforma Tributária ao Congresso Nacional. O objetivo é simplificar para tornar o sistema tributário mais justo e menos desigual, para estimular a produtividade e o investimento, aumentando emprego e renda. A meta é gradualmente substituir o atual modelo, que é injusto, caro e complexo, por mecanismos mais eficazes e equânimes. É urgente reorganizar o sistema para evitar que a maior carga recaia sobre os brasileiros de menor renda.” Fonte: www.gov.br
E assim começamos este artigo, já deixando claro qual é o papel da reforma tributária apresentada pelo Ministério da Economia.
Aqui, vamos discorrer somente sobre a parte que trata da tributação dos lucros distribuídos aos sócios, destacando os principais pontos da reforma discutidos até a data de publicação deste artigo e os impactos que isso poderá causar aos rendimentos dos empresários.
CENÁRIO 2021
Atualmente, a distribuição de lucros para sócios não sofre qualquer retenção de IR e os juros sobre capital próprio (JCP) sofrem retenção de 15% sobre o valor pago ou creditado aos sócios.
Assim, dependendo da forma com a qual a pessoa jurídica remunerar os sócios, haverá ou não isenção do imposto de renda na fonte.
Inserimos aqui o JCP, já que é uma alternativa utilizada pelas empresas do Lucro Real para remunerar seus sócios e para utilizar o valor pago como despesa dedutível para apuração do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica.
CENÁRIO 2022
JCP – A partir de 2022, a figura do JCP deixará de existir. Entretanto, é importante destacar que os pagamentos ocorridos em 2022 de valores calculados em 2021 serão realizados líquidos do IR, uma vez que o fato gerador é o pagamento ou o crédito, o que ocorrer primeiro. Logo, se uma empresa calcular JCP e provisionar na contabilidade este valor ainda em 2021, deverá recolher o IR com base na data do registro contábil e não no pagamento ao sócio.
Lucros distribuídos – Os lucros distribuídos aos sócios de empresas do Lucro Real serão tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15% sobre os valores efetivamente pagos a cada sócio. Haverá isenção para ME ou para EPP tributadas pelo Simples Nacional, bem como para empresas do Lucro Presumido com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano anterior.
Importante mencionar que o Governo está utilizando mecanismos para evitar que as empresas e os sócios utilizem meios de fugir da tributação, tais como: (a) incluir despesas pessoais na empresa para pagar menos imposto; e (b) segregar a empresa em duas ou mais para fugir do limite de faturamento.
Tributação de Pessoa Jurídica – A alíquota atual do IRPJ de 15% será reduzida para 8%, permanecendo o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. A alíquota atual da CSLL de 9% será reduzida para 8%.
A apuração anual com pagamento mensal por estimativa deixa de existir e torna-se obrigatória a apuração trimestral do IRPJ de pessoa jurídica e da CSLL, permitida a compensação integral do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. Atualmente, há uma limitação de 30% para compensação do prejuízo fiscal em cada trimestre.
Também está prevista a simplificação das bases de cálculo de IRPJ e da CSLL. Hoje, as empresas precisam se atentar para as legislações de cada tributo, o que é um custo adicional para elas.
SIMULAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA APÓS A REFORMA
Considerando o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de setembro, veja abaixo uma simulação da carga efetiva sobre o lucro de uma empresa que é tributada com base no Lucro Real.
Simulação | 2021 (cenário atual) | 2022 (após a reforma) |
Lucro antes dos tributos | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
Alíquota nominal (IRPJ + CSLL) | 34% | 26% |
Lucro líquido | 660.000,00 | 740.000,00 |
Alíquota sobre lucro distribuído (IRRF) | 0% | 15% |
Tributação do lucro distribuído | – | – 111.000,00 |
Caixa recebido pelo sócio | 660.000,00 | 629.000,00 |
Carga efetiva sobre o lucro | 34% | 37% |
No Lucro Presumido, a história muda se a empresa tiver faturado em 2021 até R$ 4,8 milhões. Veja abaixo a simulação.
Simulação no Lucro Presumido | 2021 (cenário atual) | 2022 (após a reforma) |
Lucro antes dos tributos | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
Alíquota nominal (IRPJ + CSLL) | 34% | 26% |
Lucro líquido | 660.000,00 | 740.000,00 |
Alíquota sobre lucro distribuído (IRRF) | 0% | 0% |
Tributação do lucro distribuído | – | – |
Caixa recebido pelo sócio | 660.000,00 | 740.000,00 |
Carga efetiva sobre o lucro | 34% | 26% |
Nesse cenário, a carga efetiva será 8% mais baixa para as pequenas empresas, já que haverá isenção do IR na distribuição de lucros para os sócios.
CONCLUSÃO
São várias as mudanças que estão sendo discutidas na reforma tributária, porém acreditamos que a de mais impacto para o bolso dos sócios será a de tributação sobre os lucros distribuídos pelas empresas. Transformações poderão ocorrer até a aprovação final da proposta, por isso é importante se manter atualizado para avaliar o impacto na sua empresa.
A fim de amenizar o impacto no próximo ano, caso a proposta seja aprovada ainda em 2021, nossa orientação é que as empresas levantem um balancete de verificação antes do dia 31 de dezembro de 2021 para verificar qual o montante de lucros acumulados até o momento e para fazer a distribuição total desse valor aos sócios, caso tenham condições financeiras. Estamos falando de realizar, de fato, a transferência da conta bancária da empresa para as contas dos sócios e de evitar, assim, eventual tributação dos valores distribuídos em 2022, pois o fato gerador do IR é o pagamento e não a competência do lucro.
Se você gostou do conteúdo, compartilhe em suas redes sociais, com colegas de trabalho e, por que não, com o dono da empresa onde você trabalha para que ele possa entender o impacto que ele poderá ter se não distribuir os lucros acumulados ainda em 2021?
Caso você precise de ajuda para levantar esse balancete de verificação, estamos à disposição para te ajudar nessa tarefa. Entre em contato conosco e vamos conversar.
#reformatributaria #reformatributária #irpj #irrf #assessoriacontabil #assessoriaconábil #assessoriafinanceira #tributaçãodedividendos #gestaotributaria #retencaonafonte #ARVIConsultoria
Bom dia
Gostaria de saber se as alíquotas de IRPJ/CSLL Lucro Real para 2022 ainda estão conforme abaixo.
15% IR + 10% adicional IR (deduzido 20 mil por mes, 240 mil ano ) e CSLL 9%. Caso haja alteração poderia por favor enviar lei e artigo ?
Atenciosamente
No meu entendimento o capital próprio é o capital social o JCP é cobrado quando o sócio transfere o lucro para o capital