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Você sabia que será possível deduzir testes de covid-19 do IRPF 2022?
Boa notícia: valores gastos com testes de covid-19 vão poder ser deduzidos do IRPF 2022, mas isso não vale para todos os casos! Leia o artigo que preparamos e entenda.
Se você realizou teste para detecção da covid-19 no decorrer do ano de 2021 em algum laboratório de análises clínicas, hospital ou clínica médica (testes realizados em farmácias não são aceitos) e pagou diretamente do seu bolso por ele, saiba que poderá deduzir esse valor da base de cálculo do Imposto de Renda 2022.
Agora, se você possui um laboratório de análises clínicas, saiba que a Receita Federal está de olhos atentos para identificar se você deixou de emitir alguma nota fiscal destes tipos de exames.
Este artigo lhe ajudará a entender como funciona a dedução dos valores gastos com testes de covid-19 na declaração do Imposto de Renda. Vamos ao que interessa!
INTRODUÇÃO
A legislação do Imposto de Renda permite que as despesas médicas sejam deduzidas da base de cálculo do imposto. No rol das despesas estão incluídas as despesas médicas, odontológicas e exames laboratoriais. E a Receita Federal já se pronunciou que os testes de covid-19 realizados em farmácias não se enquadram como despesas laboratoriais.
É obrigatório que o contribuinte tenha em mãos a nota fiscal do exame realizado constando o seu CPF ou dos seus dependentes. Isso mesmo, pode incluir as despesas realizadas pelos dependentes do contribuinte. Mas é importante destacar que estes documentos devem ser guardados pelo prazo de 5 anos, para comprovação em caso de fiscalização da Receita Federal.
Falando em documento fiscal, é importante destacar que a Receita Federal já possui no seu banco de dados toda a relação dos pacientes que realizaram exames laboratoriais, pois, além da nota fiscal que já se comunica automaticamente com o banco de dados do fisco, os laboratórios de análises clínicas, clínicas médicas e odontológicas, hospitais e outros correlacionados, entregam anualmente para a Receita Federal a DMED. Nessa declaração consta toda a informação dos pacientes que realizaram pagamentos para essas empresas, ou seja, o cruzamento de informações por parte da Receita Federal é instantâneo.
COMO DECLARAR?
Primeiramente, é importante dizer que as despesas com testes de covid-19 só podem ser deduzidas pelo contribuinte que elabora sua declaração pelo modelo completo.
Na ficha “Pagamentos Efetuados” o contribuinte deve incluir a razão social e o CNPJ da empresa onde foi realizado o teste, além do valor pago pelo exame. Para isso é necessário ter em mãos a nota fiscal referente ao gasto.
E SE EU NÃO TIVER A NOTA FISCAL?
Nos casos em que o contribuinte não possua a nota fiscal que comprove o gasto, a orientação é que entre em contato com a empresa onde foi realizado o teste de covid-19 e solicite o envio do documento.
É comum as empresas esquecerem de entregar o documento fiscal para o paciente e enviar quando solicitado. Por esse motivo é importante solicitar sempre o documento fiscal e guardá-lo pelo prazo já mencionado.
CONCLUSÃO
Vimos neste artigo que a Receita Federal concedeu mais este benefício para os contribuintes. O que é muito bom, ainda mais neste momento em que o desemprego e a falta de renda afeta muitos brasileiros.
Por outro lado, os laboratórios de análises clínicas precisam estar atentos com o avanço do uso das informações geradas pela movimentação diária do negócio pelo fisco, não deixando para depois a emissão da nota fiscal dos seus procedimentos realizados.
A ARVI Consultoria não realiza esse trabalho de entrega de declaração do imposto de renda para pessoas físicas, mas realiza a consultoria para os laboratórios de análises clínicas melhorarem a gestão empresarial do negócio e estarem de acordo com as regras tributárias.
Entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo!
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