Regime tributário: descubra o melhor para médicos e para dentistas

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Médico/dentista: você sabe qual o melhor regime tributário para você?

Descubra qual o melhor regime tributário para médicos e para dentistas e garanta uma carga tributária enxuta!

Se você é médico ou dentista, atende a pacientes em várias clínicas – atuando como profissional liberal – ou possui um negócio próprio, precisa ler este artigo! Trataremos das formas de você pagar menos tributos sobre o seu faturamento.

Sabemos que a vida desses profissionais de saúde não é nada fácil. O profissional liberal trabalha muitas vezes de segunda a sábado, atende em vários locais e atua em plantões. Quando possui o seu próprio negócio, precisa gerenciar, delegar, atender ao paciente, verificar as cobranças do plano de saúde, tratar os problemas do dia a dia da empresa, entre outras atividades.

Com tanta correria, não sobra tempo para pensar na parte financeira e tributária, não é? Saiba que é muito importante parar e analisar – nem que seja no final de semana – como anda a sua administração financeira e tributária a fim de garantir a saúde do seu negócio e evitar problemas com o fisco no momento de fazer a declaração do Imposto de Renda do próximo ano.

Quer saber se é mais vantajoso para você abrir um CNPJ e constituir uma empresa ou pagar imposto na Pessoa Física como um profissional liberal?

Então leia o nosso artigo!

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DO SEU FATURAMENTO

O médico ou o dentista tem a liberdade de escolher como vai prestar os seus serviços aos pacientes, podendo ser como um prestador de serviços na modalidade profissional liberal ou constituindo a sua empresa – lembrando que o profissional liberal pode constituir uma empresa a qualquer momento do ano. Porém é importante ressaltar que a empresa não poderá alterar o seu regime tributário durante o exercício, ou seja, precisa permanecer durante todo o ano no regime escolhido.

No Brasil, existem quatro formas de tributação do seu faturamento, vamos a elas:

Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 por meio da Lei Complementar Nº 123, com o objetivo de reduzir a burocracia na cobrança dos impostos às empresas. É importante salientar que o Simples Nacional estabelece um valor máximo de faturamento anual, o qual não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. 

Lucro Presumido: O Lucro Presumido nada mais é do que a presunção do lucro determinado por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados de acordo com a atividade da empresa, sobre a receita bruta auferida em cada período de apuração trimestral, deduzidos as devoluções, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, resultando na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas optantes por este regime não podem faturar mais que R$ 78 milhões por ano.

Lucro Real: Lucro real é uma expressão da legislação fiscal (antigamente conhecida como lucro tributável) para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro líquido da pessoa jurídica, a partir do lucro contábil, ajustado (positivamente ou negativamente) por determinados itens previstos na legislação.

Profissionais Liberais: A renda deste profissional é tributada segundo as alíquotas da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, que varia entre 7,50% e 27,50%. Além disso, existe a obrigação de recolhimento do INSS no percentual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição, limitado ao teto R$ 6.433,57. O Imposto sobre Serviços (ISS) deverá ser pago de acordo com a legislação do seu município. No Distrito Federal, o recolhimento é com base em valor fixo, dividido em quatro parcelas trimestrais.

COMO É A TRIBUTAÇÃO DA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional costuma ser a primeira opção para a grande maioria dos profissionais desse segmento que constituem uma empresa, por causa da redução burocrática e da facilidade de pagamento de vários tributos de uma só vez. O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia única que compreende até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso). Os tributos no Simples Nacional incidem sobre o faturamento total da empresa.

As atividades de medicina e de odontologia possuem tributação variável no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O que vai determinar o anexo de tributação é o seu fator R.

Basicamente, o fator R é a proporção do valor da sua folha de pagamento em relação ao seu faturamento, ambos referentes ao valor acumulado dos últimos 12 meses. Então, sempre que o resultado for igual ou maior que 28%, a tributação será pelo anexo III, com alíquotas menores, iniciando em 6%. Caso não atinja o fator R de 28%, a tributação se dará pelo anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

INSS: A previdência deve ser recolhida sobre o valor do pró-labore do sócio. No Simples Nacional, a contribuição patronal (CPP) já está incluída no DAS, mas o valor do INSS retido em folha de pagamento (11%, limitado ao teto do INSS) é recolhido em outra guia.

IRRF: Pode incidir sobre o pró-labore do sócio (valor de retirada obrigatório), seguindo a tabela de IRPF abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0,00% R$ 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,69 27,50% R$ 869,36

 

Veja o exemplo abaixo para o cálculo dos tributos a serem suportados pela empresa considerando um faturamento de R$ 10.000,00, sendo tributada pelo anexo III, com uma retirada de pró-labore no valor de R$ 3.000,00 (fator R de 30%):

Valor Bruto R$  10.000,00
(-) Tributos sobre o Faturamento (6% Simples) R$       600,00
(-) INSS (11% sobre o pró-labore) R$       330,00
(-) IRRF (retido sobre o pró-labore) R$        95,20
(-) Contador (valor médio) R$       600,00
Valor Líquido Mensal R$    8.374,80

Como médicos e dentistas não podem ser Microempreendedores Individuais (MEI), foi calculado o custo com o serviço de contabilidade.

COMO É A TRIBUTAÇÃO DA EMPRESA NO LUCRO PRESUMIDO?

Já o Lucro Presumido tem como base uma estimativa de lucro da empresa (varia de acordo com o segmento de negócio) definida pela Receita Federal. Portanto, é em cima dessa projeção que os tributos IRPJ e CSLL são tributados.

PIS, COFINS e ISS possuem alíquotas fixas, sendo 0,65% para PIS, 3,00% para COFINS e 2% (alíquota varia de acordo com o município) para ISS no Distrito Federal.

O Lucro Presumido é um regime bem simples de ser executado, assim como acontece com o Simples Nacional. 

O Lucro Presumido para médicos e para dentistas funciona da seguinte maneira: os tributos nesse regime têm uma variação de alíquota entre 13,33% a 16,33% dependendo do seu município.

Vamos ao cálculo considerando os mesmos R$ 10.000,00 de faturamento da empresa, mantendo a retirada de pró-labore de R$ 3.000,00:

Valor Bruto R$  10.000,00
(-) PIS (0,65%) R$        65,00
(-) COFINS (3,00%) R$       300,00
(-) ISS (2,00%) R$       200,00
(-) IRPJ (4,8% – 32% do faturamento x 15%) R$       480,00
(-) CSLL (2,88% – 32% do faturamento x 9%) R$       288,00
(-) INSS (20% parte empresa + 11% retido) R$       930,00
(-) Contador (valor médio) R$       600,00
Valor Líquido Mensal R$    7.137,00

Veja que o total de tributos (IR/CSLL/PIS/COFINS/ISS) ficou em R$ 1.333,33, ou seja, uma carga tributária de 13,33% do faturamento bruto, sem considerar o custo com o INSS.

COMO É A TRIBUTAÇÃO DA EMPRESA NO LUCRO REAL?

Não vamos nos aprofundar muito neste regime tributário, pois não é o mais indicado para o segmento de medicina e odontologia, tendo em vista que a margem de lucro é alta.

Como dissemos anteriormente, o Lucro Real é um regime no qual o cálculo do IRPJ e da CSLL é com base no lucro verdadeiro da empresa, ou seja, receitas menos despesas, com possíveis ajustes permitidos pela lei. Além disso, a alíquota do PIS e da COFINS aumenta consideravelmente, passando de 0,65% para 1,65% no caso do PIS, e de 3,00% para 7,60% no caso da COFINS. Vale lembrar que a legislação permite deduzir créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com custos diretos despendidos para a prestação dos serviços.

Para empresas que estão com gastos muito elevados, trabalhando com prejuízos, este regime é vantajoso, pois permite que os prejuízos apurados sejam compensados com os lucros dos próximos períodos.

Vamos ao cálculo considerando os mesmos R$ 10.000,00 de rendimento obtido na prestação de serviço para uma Pessoa Jurídica, com alguns gastos estimados:

Valor do Faturamento R$  10.000,00
(-) PIS (1,65%) R$       165,00
(-) COFINS (7,60%) R$       760,00
(-) ISS (2,00%) R$       200,00
(-) Pró-labore R$    3.000,00
(-) INSS (20% parte empresa) R$       600,00
(-) Contador (valor médio) R$       600,00
Lucro antes do IRPJ e CSLL R$    4.675,00
(-) IRPJ e CSLL (15% + 9%) R$    1.122,00
Valor Líquido Mensal R$    3.553,00

Veja que, no exemplo, a empresa apurou lucro no período de R$ 3.553,00, podendo distribuir esse valor ao sócio na forma de distribuição de lucros. Vale lembrar que, além desse valor, o empresário recebe o valor do pró-labore R$ 2.574,80 (pró-labore R$ 3.000,00 – INSS R$ 300,00 – IRRF R$ 95,20).

Ou seja, neste regime, o profissional iria receber o valor total de R$ 6.127,80.

COMO É A TRIBUTAÇÃO DO PROFISSIONAL LIBERAL?

Nesta modalidade, médicos e dentistas estão sujeitos à cobrança do IR de Pessoa Física, do INSS e do ISS referente à legislação de cada município. Atenção ao optar por este regime, pois pode ter uma alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% do faturamento, variando de acordo com a tabela do IR, e do INSS a até 20%, limitado ao teto do INSS.

Calcular os tributos neste regime de trabalho exige um cuidado redobrado, pois um erro cometido na apuração do valor a pagar ou uma receita não declarada pode ocasionar problemas na declaração do Imposto de Renda do profissional.

Nesta situação, médicos e dentistas serão tributados de duas formas diferentes:

  • Quando a prestação de serviço for para Pessoa Física

Neste caso, os valores recebidos são controlados mensalmente no livro-caixa e o IRRF gerado por meio do Carnê-leão. Os impostos são os seguintes:

INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS, com valor máximo de R$ 1.286,71 por mês.

IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, e não há limite para retenção.

ISS: O Imposto sobre Serviços será devido sempre de acordo com as regras de cadastro na prefeitura da sua cidade, sendo que as regras podem ser diferentes em cada município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%. No Distrito Federal, o valor para o ano de 2021 é de R$ 2.584,15, podendo ser dividido quatro vezes de R$ 646,04 cada.

Lembrando que, neste regime, as despesas podem ser deduzidas do faturamento para cálculo do IRPF.

Vamos ao cálculo considerando os mesmos R$ 10.000,00 de rendimento obtido na prestação de serviço para Pessoas Físicas:

Valor Bruto R$  10.000,00  
(-) INSS (20% x 6.433,57 limitado ao teto) R$    1.286,71
(-) IRRF (10.000,00 – 1.286,71 x 27,5% – 869,36 parcela a deduzir) R$    1.526,79
(-) ISS (R$ 2.584,15 ÷ 12 – para fins de comparação com demais regimes) R$       215,35
Valor Líquido Mensal R$    6.971,15
  •  Quando a prestação de serviços for para Pessoa Jurídica

Nesta situação, médicos e dentistas terão os valores dos impostos descontados pelo contratante. Essa pessoa deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para realizar o recolhimento dos valores devidos. São eles:

INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, com valor máximo de R$ 707,69 por mês.

IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela progressiva, e não há limite para retenção.

ISS: Como já mencionado acima, o ISS no Distrito Federal é recolhido por valor fixo, portanto não há o que se falar em retenção do ISS por parte da empresa contratante.

Vamos ao cálculo considerando os mesmos R$ 10.000,00 de rendimento obtido na prestação de serviço para uma Pessoa Jurídica:

Valor Bruto R$  10.000,00  
(-) INSS (11% x 6.433,57 retenção pelo serviço a PJ limitada ao teto) R$       707,69
(-) IRRF (10.000,00 – 707,69 x 27,5% – 869,36 parcela a deduzir) R$    1.686,03
(-) ISS (R$ 2.584,15 ÷ 12 – para fins de comparação com demais regimes) R$       215,35
Valor Líquido Mensal R$    7.390,93

No exemplo, o serviço foi prestado no Distrito Federal, onde o profissional liberal recolhe o ISS como profissional autônomo de nível superior, conforme disposições gerais do regulamento do ISS/DF.

QUAL O REGIME MAIS VANTAJOSO PARA MÉDICOS E DENTISTAS?

O regime mais vantajoso para a sua empresa vai depender de vários fatores, como, por exemplo, o valor do seu faturamento, dos seus custos, da estrutura de pessoal, das despesas fixas e da margem líquida. Por isso, é fundamental a elaboração de um planejamento tributário considerando todas as possibilidades possíveis para enquadrar a sua empresa no regime que traga mais economia para o seu negócio.

Segundo os nossos exemplos, o regime mais vantajoso é pelo Simples Nacional, veja:

Simples Nacional: R$ 8.374,80;

Lucro Presumido: R$ 7.137,00;

Lucro Real: R$ 6.127,80;

Profissional Liberal prestando serviço para pessoa física: R$ 6.971,15;

Profissional Liberal prestando serviço para pessoa jurídica: R$ 7.390,93.

CONCLUSÃO

Agora que você já conhece os regimes tributários, consegue perceber que não é tão simples decidir qual o melhor para a sua situação e que é possível economizar optando por um ou outro regime, correto?

Médicos e dentistas, a ARVI Consultoria pode ajudar vocês na escolha do regime tributário ideal para você e para a sua empresa. Atuamos com assessoria para dar segurança na apuração dos tributos!

Entre em contato conosco e ajudaremos você a economizar de forma legal e a organizar as finanças do seu negócio.

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