Retenções na fonte da CSLL, PIS e COFINS – Você sabe como funciona?

Entenda Agora Como Funciona A Retencao De Csll Pis E Cofins Na Fonte Blog - ARVI Consultoria

Compartilhe nas redes!

A retenção do PIS, Cofins e CSLL na prestação de serviços, segundo a Lei 10.833/2003, de 2004.

Saiba como acontece o processo de retenção na fonte para tributos que envolvem pessoa jurídica

Já tratamos aqui no blog sobre as situações que geram a retenção de Imposto de Renda na fonte e, hoje, vamos falar sobre a retenção da CSLL, PIS e COFINS sobre serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a chamada retenção na fonte.

Para não estender muito o artigo, não entraremos em todos os detalhes da legislação, priorizando o entendimento sobre o tema, para que o leitor saiba como agir diante de uma situação que haja retenção.

Sem mais voltas, vamos ao que interessa!

O QUE É A RETENÇÃO NA FONTE?

A legislação tributária prevê que a empresa que contrata serviços de terceiros é a pessoa obrigada ao recolhimento do tributo, respeitando as hipóteses de incidência, ou não constantes na legislação.

Desta forma, a pessoa jurídica prestadora de serviços que estaria obrigada a pagar os tributos aos cofres públicos, deixa de ser a responsável pelo recolhimento, transferindo essa obrigação ao tomador do serviço. 

Assim, o instituto da retenção tem o objetivo de obrigar o tomador de um serviço a descontar do montante que pagaria ao prestador do serviço a quantia, relativa ao tributo a ser retido. Em um serviço de limpeza prestado por pessoa jurídica, por exemplo, a tomadora do serviço deverá reter IR, CSLL, PIS, COFINS, INSS e ISS sobre a nota fiscal de serviço.

HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA

Desde 1º de fevereiro de 2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, PIS e COFINS os seguintes serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas:

  • Limpeza;
  • Conservação;
  • Manutenção;
  • Segurança, vigilância, transporte de valores;
  • Locação de mão de obra;
  • Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber;
  • Serviços profissionais.

É muito importante que o contratante saiba quais serviços são caracterizados como limpeza, conservação, manutenção e locação de mão de obra, conforme legislação e soluções de consulta da receita federal. Há vasto conteúdo sobre o assunto, tanto no site da receita federal, quanto em portais especializados na área tributária. Sendo assim, não há desculpas para não acessar as orientações acerca dos pormenores dos serviços sujeitos à retenção na fonte.

FATO GERADOR DO IMPOSTO

Conforme prevê a legislação, as contribuições sociais deverão ser retidas por ocasião do pagamento do serviço prestado a outra pessoa jurídica. Portanto, o fato gerador das contribuições é diferente do fato gerador do imposto de renda, que pode incidir no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro.

É importante frisar que as retenções alcançam, também, os pagamentos antecipados (adiantamentos).

DISPENSA DA RETENÇÃO

É dispensada a retenção das contribuições quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Essa dispensa se aplica a cada pagamento realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal. 

Ou seja, se em determinada data ocorrer o pagamento de dois documentos fiscais a um mesmo fornecedor, os montantes deverão ser somados e aplicado o percentual de retenção sobre o total pago.

Também é dispensada a retenção das contribuições quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo da retenção de CSLL, PIS e COFINS é o total cobrado pelo serviço. Nesse sentido, a rigor, nem mesmo despesas reembolsáveis previstas em contrato entre as partes podem ser deduzidas do montante a ser utilizado no cálculo das contribuições.

ALÍQUOTA

A alíquota aplicável, regra geral, corresponde ao percentual de 4,65%. Contudo, há que se observar casos específicos na legislação, onde a retenção será efetuada somente em relação a uma ou duas contribuições, e, nesse caso, devemos aplicar as alíquotas de 0,65% para a contribuição para o PIS, 3% para a COFINS, e 1% para a CSLL.

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços. Em resumo, até o dia 20 do mês seguinte à retenção.

FORMA DE RECOLHIMENTO

Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Basta emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) por código de recolhimento em cada período de apuração, não se fazendo necessário o recolhimento de um DARF por retenção efetuada, bem como o recolhimento de um DARF para cada prestador de serviço.

CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO

Os valores retidos a título de CSLL, PIS e COFINS devem ser recolhidos em DARF, observando o respectivo código aplicável. Atualmente, há quatro códigos para recolhimento dos valores retidos por pessoa jurídica pelos serviços prestados por outra pessoa jurídica, inclusive nos casos em que o recolhimento seja realizado em separado.

Os códigos estão divididos da seguinte forma:

  • 5952 – Retenção da CSLL, PIS e COFINS;
  • 5987 – Retenção da CSLL;
  • 5960 – Retenção da COFINS;
  • 5979 – Retenção do PIS.

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

Na hipótese de recolhimento das contribuições fora do prazo, o valor deverá ser recolhido acrescido de juros e multa de mora, calculados na forma descrita abaixo.

MULTA DE MORA

Os débitos de CSLL, PIS e COFINS não pagos no prazo previsto na legislação serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento). Essa multa será calculada a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da retenção até o dia em que ocorrer o seu efetivo pagamento.

JUROS DE MORA

Os débitos de CSLL, PIS e COFINS não pagos até a data do vencimento serão acrescidos de juros de mora equivalentes à variação da taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento. No mês em que o débito for pago, os juros de mora serão de 1% (um por cento).

APROVEITAMENTO DA RETENÇÃO SOFRIDA

Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições, podendo ser compensados com as contribuições de mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

O valor a ser compensado, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor da fatura das alíquotas respectivas às retenções efetuadas (0,65% para PIS, 3% para COFINS e 1% para CSLL).

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

As pessoas jurídicas que efetuarem a retenção das contribuições sociais deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiária o comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, conforme modelo do Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 459/2004. O referido documento é denominado “Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica” em modelo aprovado pela Receita Federal do Brasil (RFB), também chamado de “Informe de Rendimento”.

Se você tiver dúvidas sobre esse processo, conte com os profissionais especializados da ARVI Consultoria para ajudar! 

Se você chegou até aqui, parabéns! Significa que você se interessou pelo assunto e o nosso artigo fez sentido para você. 

O nosso objetivo com este artigo é ajudar e transmitir conhecimento aos profissionais da área financeira das empresas que lidam diariamente com pagamentos e escrituração de pagamentos a pessoas jurídicas. Nós sabemos que não é fácil entender toda a legislação disponível e resumos como este servem para apoiar esses profissionais no seu dia a dia.

Se você gostou do conteúdo, compartilhe em suas redes sociais, com colegas de trabalho e, por que não, com o seu superior, para ele saber que você anda estudando!

Você sabia que a ARVI Consultoria possui um serviço de assessoria contábil e financeira?

Entre em contato conosco e vamos conversar sobre como podemos lhe ajudar a melhorar a gestão da sua empresa com o nosso serviço.

#retençãonafonte #csrf #assessoriacontabil #assessoriaconábil #assessoriafinanceira #gestaofiscal #gestaotributaria #retencaonafonte #ARVIConsultoria

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Como elaborar um orçamento empresarial

Como elaborar um orçamento empresarial Muitas empresas não possuem um orçamento empresarial e isso é uma triste realidade em nosso País. Empresas nascem e morrem todos os dias por falta de gestão, acompanhamento, planejamento e dinheiro. Isso poderia ser evitado

Pessoas00005 - ARVI Consultoria

Automatizando processos com o uso do ERP

Entenda como você pode automatizar processos da sua empresa com a utilização do seu sistema de gestão empresarial. Toda empresa precisa otimizar os seus recursos. Todo empresário deseja economizar mais dinheiro para sobrar mais ao final de cada mês. E

Pessoas00003 - ARVI Consultoria

A contabilidade para clínicas médicas

Como a contabilidade pode aperfeiçoar a gestão da sua clínica médica Conheça a realidade brasileira dos serviços contábeis prestados para as clínicas médicas e a importância de contar com uma consultoria para lhe apoiar na tomada de decisões. O médico

Reuniao00003 - ARVI Consultoria

Dicas para o fechamento contábil mensal

Dicas valiosas para você realizar o fechamento contábil mensal na sua empresa INTRODUÇÃO O fechamento contábil mensal é um período em que toda a empresa se esforça para que o objetivo seja atingido, ou seja, que a área contábil consiga

Recomendado só para você
Entendimento dos conceitos que fazem parte da rotina de uma…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top